O que é o SISBAJUD e por que ele bloqueia contas
O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a ferramenta usada pela Justiça para localizar e bloquear valores em contas bancárias de devedores em processos de execução. O bloqueio é feito de forma eletrônica, diretamente com os bancos, e normalmente atinge o valor total da dívida indicada no processo — o que pode significar o bloqueio de contas, poupança, aplicações e, em alguns casos, faturamento de empresas.
“O primeiro passo nunca é entrar em pânico — é identificar exatamente qual processo determinou o bloqueio, o valor exato e o prazo que você tem para se manifestar.”
Passo a passo do que precisa ser verificado
- Identificar o número do processo e a vara responsável pelo bloqueio.
- Confirmar o valor exatamente bloqueado e compará-lo com o valor da dívida.
- Verificar se há valores de natureza salarial, aposentadoria ou pensão atingidos — que são, em regra, impenhoráveis.
- Checar o prazo processual para impugnação ou embargos.
- Avaliar se há excesso de penhora (bloqueio acima do valor devido).
Valores que podem ser impenhoráveis
A lei protege determinados valores contra penhora, mesmo em execuções judiciais. Isso inclui, entre outros: salários e vencimentos (até certo limite), verbas de natureza alimentar, aposentadorias e pensões, além de quantias depositadas em poupança até um teto legal. Quando esses valores são indevidamente bloqueados, é possível pedir o desbloqueio de forma urgente, demonstrando a natureza protegida da quantia.
Existe prazo para agir?
Sim. Após o bloqueio, normalmente é aberto um prazo processual para que o executado se manifeste — seja pedindo o desbloqueio de valores impenhoráveis, seja arguindo excesso de penhora ou outras nulidades. Perder esse prazo pode dificultar a reversão da medida, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.
Como a CK Advocacia pode ajudar
A análise do bloqueio é feita de forma individual: origem da dívida, fase processual, natureza dos valores atingidos e histórico do processo. A partir disso, é definida a medida mais adequada — pedido de desbloqueio urgente, impugnação, exceção de pré-executividade ou embargos à execução, conforme o caso.