O que é a execução fiscal
A execução fiscal é o processo judicial usado pela Fazenda Pública (União, Estados e Municípios) para cobrar dívidas tributárias e não tributárias, como impostos, taxas, contribuições e multas. Por se tratar de cobrança de dívida ativa, esse tipo de execução segue regras próprias, previstas na Lei nº 6.830/1980, com prazos e mecanismos específicos que exigem análise técnica aprofundada.
“Quanto mais antiga a execução fiscal, maior a chance de existir prescrição, nulidade de citação ou falha na condução processual que pode extinguir a cobrança.”
Prescrição e prescrição intercorrente
Existem dois institutos centrais nesse tipo de análise: a prescrição, que ocorre quando o prazo legal para a cobrança se esgota antes mesmo do ajuizamento ou da citação válida; e a prescrição intercorrente, que pode ocorrer durante o próprio processo, quando a execução fica paralisada por tempo superior ao previsto em lei sem que a Fazenda Pública promova os atos necessários ao andamento do feito.
Pontos que precisam ser analisados
- Data da constituição do crédito tributário e data do ajuizamento da execução.
- Se houve citação válida do executado e em que momento ela ocorreu.
- Períodos de paralisação do processo e se houve suspensão ou arquivamento.
- Regularidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasa a cobrança.
- Possibilidade de redirecionamento da dívida a sócios ou responsáveis tributários.
Redirecionamento da dívida aos sócios
Em muitos casos, quando a empresa não possui bens suficientes para quitar a dívida, a Fazenda Pública tenta redirecionar a execução fiscal contra os sócios ou administradores. Esse redirecionamento não é automático: exige comprovação de requisitos legais específicos, como dissolução irregular da empresa ou atos praticados com excesso de poder ou infração à lei. A ausência desses requisitos pode ser usada como fundamento de defesa.
Como a CK Advocacia atua nesses casos
Por ser a área de maior especialidade do escritório, cada execução fiscal recebe uma análise minuciosa da linha do tempo processual, da validade da CDA e das possibilidades de defesa — seja por exceção de pré-executividade, embargos à execução ou arguição de prescrição —, sempre buscando a solução mais rápida e menos onerosa para o executado.